Lei da compulsória chega à Assembleia
Na sexta-feira, 17/02, foi publicado no Diário Oficial o Projeto de Lei Complementar nº 04 de 2017, que disciplina a passagem dos Policiais Militares para a inatividade. O projeto foi encaminhado no mesmo dia pelo Governador Geraldo Alckmin para votação na Assembleia Legislativa.
De acordo com texto, a idade limite para a permanência no serviço ativo passa a ser aos 60 anos para todos os postos e graduações. A partir daí, o policial passa a compor os quadros da reserva da PM. A partir dos 65 anos, o PM será reformado. Anteriormente, cabos e soldados tinham como idade limite 52 anos, e por isso perdiam muitos direitos, entre eles, o da integralidade nos proventos.
“É importante ressaltar que nada vai mudar para aqueles que completarem 30 anos de serviço antes dos 60 anos”, lembra o Deputado Coronel Camilo. “Estes poderão se aposentar normalmente”. Segundo a proposta, para fazer jus à aposentadoria, é necessário que dos 30 anos de serviço prestado ao Estado, pelo menos 20 anos sejam de exercício em cargo estritamente policial.
Dentre as justificativas da alteração da idade limite, além do aumento da expectativa de vida dos brasileiros, está a necessidade de conformidade com a nova lei de ingresso na PM, que permite a entrada na corporação até os 30 anos. Portanto, para que o tempo mínimo de contribuição de 30 anos seja cumprido, a passagem para a reserva obrigatoriamente deve passar a ser de 60 anos.
Ao militar que, na data de entrada em vigor da lei complementar, tenha preenchido as condições de sua transferência para a reserva ou reforma, e se encontre no serviço ativo, fica assegurada a aplicação da atual legislação vigente pelo princípio do direito adquirido.
Outra novidade da lei é que as praças, ao passar para a inatividade, poderão integrar o quadro de reservas da PM. Anteriormente ao projeto, esta prerrogativa era apenas dos oficiais. O projeto prevê a possibilidade dos inativos da reserva serem reintegrados ao serviço ativo, conforme interesse do Estado, até completarem 65 anos, recebendo um abono.
Nesta segunda-feira, 20/02, o Deputado Coronel Camilo sugeriu uma emenda ao PLC 04/2017, para permitir que policiais femininas se aposentem aos 25 anos de serviço.
“É uma medida justa, considerando que as mulheres enfrentam dupla jornada de atividades, uma no trabalho e outra em casa”, afirma o Deputado Coronel Camilo, autor da primeira emenda da Casa Legislativa ao PLC 04/2017, publicada nesta terça (21), no Diário Oficial do Estado.
Confira a íntegra do PLC 04/2017 - Lei da Compulsória.
Confira a emenda ao PLC 04/2017 - Aposentadoria aos 25 anos de serviço para a Policial Militar Feminina